Pesquisar

Recomece com segurança: Orientação e apoio jurídico durante o Divórcio

Veja como posso te ajudar

Você não precisa passar por tudo sozinho(a)

Divórcio consensual ou litigioso

O divórcio é o procedimento legal que encerra o casamento, permitindo que os cônjuges sigam vidas separadas. Ele pode ser consensual, quando há acordo sobre a divisão de bens e guarda dos filhos, ou litigioso, quando há disputas. 

Reconhecimento e dissolução de União Estável

O reconhecimento da união estável formaliza a relação de convivência entre duas pessoas, conferindo-lhes direitos e deveres semelhantes ao casamento. Já a dissolução da união estável é o processo legal de encerramento dessa relação

Divisão de Bens e Patrimônio

Decidir como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos pode ser um grande ponto de conflito, especialmente quando há propriedades, investimentos e outros ativos envolvidos.

Partilha de Dívidas

Assim como os bens, as dívidas adquiridas durante o casamento também precisam ser divididas, o que pode ser um ponto de discórdia.

Guarda e pensão dos filhos

As partes precisam chegar a um acordo sobre quem ficará com a guarda física e como serão as visitas, além de questões relacionadas à educação e saúde.

Aspectos emocionais e psicológicos

 O divórcio é uma experiência emocionalmente desgastante. O estresse e a carga emocional podem dificultar a comunicação e a negociação, impactando o processo de divórcio e a tomada de decisões racionais.

Nathália Azevêdo

Meu nome é Nathália Azevêdo e sou advogada há 5 anos. Ao longo desses anos, adquiri ampla experiência e profissionalizações que me permitem atuar com empatia, precisão e eficiência em casos de divórcio e dissolução de união estável.
 
Como advogada, minha missão é proporcionar suporte jurídico completo, garantindo que seus direitos sejam preservados e que o processo seja conduzido da forma mais tranquila possível.
 
Além de orientar sobre os direitos e deveres de cada parte, um advogado é essencial para mediar conflitos, estruturar acordos de divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, e representar seus interesses de maneira eficaz perante o judiciário.
 
Se você está buscando orientação jurídica qualificada e um suporte humano, estou à disposição para ajudar. Vamos juntos transformar este momento em um novo começo.


PORQUE NOS CONTRATAR?

Atendimento

Tratamento humanizado. Muito além da busca pela solução do seu caso, priorizamos o seu bem-estar e tranquilidade.

Agilidade

Não deixamos demandas meses e meses em cima da mesa, criando poeira. Ao receber toda sua documentação, protocolamos em até 10 dias.

100% online

Sem necessidade de deslocamento. Podemos te atender em uma reunião virtual, no conforto da sua casa ou caso more distante. Atendemos também do modo tradicional, caso se sinta mais confortável.

Informação

Você não ficará no escuro sem saber o que está acontecendo. Te informamos mensalmente sobre o andamento do processo e até disponibilizamos o número do processo pra você dar um Google da sua casa.

MARQUE UM ATENDIMENTO COM ADVOGADO ESPECIALISTA

Preencha suas informações no formulário ao lado, que entraremos em contato o mais rápido possível. Caso necessário, solicitaremos mais informações pelo e-mail informado. 

DÚVIDAS FREQUENTES

 O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial , extrajudicial pode ser em cartório (ausência de filhos menores ou incapazes ou gravidez) e judicial (quando há filhos menores  ou incapazes ou gravidez). No consensual, as partes tem consenso quanto aos termos do divórcio, agilizando a resolução da demanda, mesmo sendo em juízo. 

Já o divórcio litgioso não há concordância entre as partes, sendo necessário um terceiro imparcial (juiz) decidir a demanda. 

Ausência de filhos menores, incapazes e gravidez. Além disso, deve haver concordância quanto aos termos do divórcio. 

Sim, a ação de alimentos gravídicos deve ser movida em face do suposto pai do nascituro. Não há necessidade de comprovar casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre os dois, devendo haver fortes indícios da paternidade.

Sim. O fato de estar desempregado, não necessariamente significa que a pessoa não aufere renda de algum outro modo. Geralmente, o juiz fixa um percentual em cima de um salário mínimo. 

De forma alguma, um direito não tem nada a ver com o outro. Caso a pensão esteja atrasada, deve procurar os meios judiciais cabíveis. O direito de visitar é tanto do pai como do filho. Apenas por um motivo grave, pode haver tal interferência. 

ficou com alguma dúvida?

Fale conosco pelo Whatsapp agora mesmo.