Recomece com segurança: Orientação e apoio jurídico durante o Divórcio
Veja como posso te ajudar
Você não precisa passar por tudo sozinho(a)
Divórcio consensual ou litigioso
O divórcio é o procedimento legal que encerra o casamento, permitindo que os cônjuges sigam vidas separadas. Ele pode ser consensual, quando há acordo sobre a divisão de bens e guarda dos filhos, ou litigioso, quando há disputas.
Reconhecimento e dissolução de União Estável
O reconhecimento da união estável formaliza a relação de convivência entre duas pessoas, conferindo-lhes direitos e deveres semelhantes ao casamento. Já a dissolução da união estável é o processo legal de encerramento dessa relação
Divisão de Bens e Patrimônio
Decidir como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos pode ser um grande ponto de conflito, especialmente quando há propriedades, investimentos e outros ativos envolvidos.
Partilha de Dívidas
Assim como os bens, as dívidas adquiridas durante o casamento também precisam ser divididas, o que pode ser um ponto de discórdia.
Guarda e pensão dos filhos
As partes precisam chegar a um acordo sobre quem ficará com a guarda física e como serão as visitas, além de questões relacionadas à educação e saúde.
Aspectos emocionais e psicológicos
O divórcio é uma experiência emocionalmente desgastante. O estresse e a carga emocional podem dificultar a comunicação e a negociação, impactando o processo de divórcio e a tomada de decisões racionais.
Nathália Azevêdo
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DÚVIDAS FREQUENTES
O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial , extrajudicial pode ser em cartório (ausência de filhos menores ou incapazes ou gravidez) e judicial (quando há filhos menores ou incapazes ou gravidez). No consensual, as partes tem consenso quanto aos termos do divórcio, agilizando a resolução da demanda, mesmo sendo em juízo.
Já o divórcio litgioso não há concordância entre as partes, sendo necessário um terceiro imparcial (juiz) decidir a demanda.
Ausência de filhos menores, incapazes e gravidez. Além disso, deve haver concordância quanto aos termos do divórcio.
Sim, a ação de alimentos gravídicos deve ser movida em face do suposto pai do nascituro. Não há necessidade de comprovar casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre os dois, devendo haver fortes indícios da paternidade.
Sim. O fato de estar desempregado, não necessariamente significa que a pessoa não aufere renda de algum outro modo. Geralmente, o juiz fixa um percentual em cima de um salário mínimo.
De forma alguma, um direito não tem nada a ver com o outro. Caso a pensão esteja atrasada, deve procurar os meios judiciais cabíveis. O direito de visitar é tanto do pai como do filho. Apenas por um motivo grave, pode haver tal interferência.