VOCÊ FOI MULTADO?
Nem tudo está perdido! Saiba que recorrer é um direito constitucional e pode livrar você de uma tremenda dor de cabeça. Afinal, através de um recurso bem elaborado suas chances de ter o recurso provido aumentam! Muitos pensam que não vale a pena recorrer, que não adianta, mas essa é uma ideologia errônea, pois dependendo do caso, pode-se ingressar também na via judicial, onde o juiz analisa o caso concreto e julga a demanda.
Fique atento! Pois o simples pagamento da multa não o exime da pontuação, que pode acumular e gerar um processo de suspensão.
Conheça alguns dos casos em que podemos te ajudar!
Excesso de Velocidade
Multas por excesso de velocidade estão previstas no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao levar uma multa dessa natureza, o AIT deve conter algumas observações, sob pena de nulidade.
Suspensão ou cassação da CNH
Penalidades previstas no art. 256 do CTB, preveem a perda do direito de dirigir. Felizmente, é possível reverter a situação e recorrer no âmbito administrativo e judicial.
Lei seca
Penalidades previstas no art. 256 do CTB, preveem a perda do direito de dirigir. Felizmente, é possível reverter a situação e recorrer no âmbito administrativo e judicial.
Estacionamento irregular
Na lavratura do auto de infração (AIT), o agente de trânsito deve se ater ao procedimento elencado no CTB. Muitas vezes o auto é feito de forma genérica e com ausência de informações obrigatórias.
Indicação de condutor
Ajudamos você a fazer a indicação do condutor juntamente com a interposição da defesa prévia. Mesmo que tenha perdido o prazo, podemos te ajudar na via judicial.
Manobras perigosas
Muitos motociclistas são autuados por "dar o grau" ou realizar outra manobra perigosa. Podemos te ajudar no recurso dessa multa e impedir sua suspensão.
Utilizar aparelho celular
Muitas pessoas são multadas diariamente por utilizar o aparelho celular, mas sabia que existe diferença entre segurar, manusear e utilizar o aparelho? Um erro nessa tipificação e o auto se torna nulo.
Ultrapassar sinal vermelho
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirme que o sinal vermelho é de parada obrigatória, existem alguns casos em que a passagem é permitida. Através de uma análise criteriosa, podemos anular o seu AIT.
NOSSO DIFERENCIAL
RECURSO ONLINE SEM NECESSIDADE DE SAIR DE CASA
PERSONALIZADO PARA O SEU CASO
QUAIS AS VANTAGENS DE RECORRER?
PODERÁ CONTINUAR A DIRIGIR ATÉ SAIR UMA DECISÃO NA VIA ADMIINSTRATIVA.
NÃO PRECISA EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA.
A PONTUAÇÃO NÃO É ATRIBUÍDA.
COM UM PROFISSIONAL QUALIFICADO AS CHANCES DE REVERTER A MULTA SÃO MUITO MAIORES.
NA VIA JUDICIAL PODE SER FEITO A TRANSFERÊNCIA DO CONDUTOR, MESMO QUE TENHA PERDIDO O PRAZO ADMINISTRATIVO
DEPENDENDO DA SITUAÇÃO PODEMOS CONVERTER EM ADVERTÊNCIA
DÚVIDAS FREQUENTES
O limite de pontos é 40 pontos caso não haja nenhuma infração gravíssima, 30 pontos se houver uma infração gravíssima e 20 pontos se houver 2 ou mais infrações gravíssimas. Quem tem a anotação de EAR (exercício de atividade remunerada) possui o limite máximo de 40 pontos, independente do fato de ter infração gravíssima ou não.
Sim. Todas as multas aplicadas pelos órgãos de trânsito cabem recurso.
São três chances de defesa. A primeira consiste na defesa prévia, a segunda defesa à JARI e a terceira ao CETRAN.
Mesmo que tenha perdido o prazo ou a indicação não tenha sido aceita por divergência na assinatura, cabe fazer a indicação na via judicial, mesmo que tal infração já tenha culminado em um processo de suspensão.
Nós temos preferência em protocolar de forma online. Em algumas ocasiões é necessário que o condutor proceda com um cadastro. Mas, se o cliente preferir, podemos disponibilizar o recurso para que proceda com o protocolo pelos Correios ou presencialmente.
A pergunta mais frequente é se da pra ganhar ou se vale a pena, e a resposta é SIM, o nosso índice de deferimento é de 83,5%.