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NOSSA ATUAÇÃO EM

DIREITO TRABALHISTA

COMO NOSSO ESCRITÓRIO ATUA?

Escritório Especializado em Direto Trabalhista, atuante em toda a região metropolitana de Curitiba – PR e ainda no Estado do Piauí, Maranhão e no Distrito Federal. Ainda, temos possibilidade de atuar em demandas em todo território nacional, através do juízo 100% digital. 

Nossos profissionais são altamente qualificados e prestam um atendimento personalizado para cada caso. Além dos advogados integrantes do escritório, possuímos advogados parceiros em outros estados da federação.

Dentro da esfera do Direito Trabalhista atuamos na defesa de clientes que se sintam lesados e que não tenham seus direitos respeitados pelos empregadores. 

Confira abaixo algumas das situações em que podemos te ajudar.

Rescisão indireta

Medida judicial cabível por parte do empregado, quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho.

Nulidade de justa causa

Se o empregador não tiver um motivo justo para demissão, o trabalhador pode buscar sua nulidade e receber suas verbas rescisórias de forma integral.

Horas extras

Os colaboradores que trabalham além da 8ª hora diária ou da 44ª semanal devem receber as suas horas extras com acréscimo.

Equiparação salarial

Se um trabalhador tiver a mesma função de outro empregado que ganha mais e prestar serviço de igual valor, faz jus ao salario percebido pelo colega. 

Insalubridade e Periculosidade

A justiça trabalhista estabelece adicionais quando o trabalhador é exposto à agentes nocivos à saúde e situações que geram risco à vida.

Indenização por dano moral

Os trabalhadores que tiverem a sua honra, imagem ou psicológico prejudicados podem solicitar a indenização por danos morais.

Acidente de trabalho

Quando um trabalhador sofre lesões durante as suas atividades, a empresa deve lhe oferecer as condições necessárias para o seu retorno. 

COMO NÓS TRABALHAMOS?

Nosso escritório está preparado para atendê-lo de forma personalizada por videoconferência ou presencial. Agende uma consulta através do nosso WhatsApp.

Discussão

O primeiro passo é compreender a demanda do cliente através de um atendimento personalizado. Após, a equipe se reúne para buscar a melhor estratégia para o caso.

Pesquisa

Após definir a melhor estratégia para o caso, nossa equipe realiza uma pesquisa jurídica para verificar como os tribunais estão decidindo questões parecidas com a sua.

Ação

Após o recebimento de toda a documentação, estudo e análise da estratégia a ser adotada, nossa equipe procede com o protocolo da ação em até 10 dias.

NOSSOS NÚMEROS

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Preencha suas informações no formulário ao lado, que entraremos em contato o mais rápido possível. Caso necessário, solicitaremos mais informações pelo e-mail informado. 

DÚVIDAS FREQUENTES

Sim. O trabalhador deve entrar com a demanda em até 2 (dois) anos após a sua demissão.

Quando da entrada da ação trabalhista, o empregado só poderá requerer os direitos referentes aos últimos 5 (cinco) anos, mesmo que possua 7, 10, 15 anos de contrato.

Depende. Se o aviso prévio for trabalhado, ou seja, o cumpriu integralmente, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso. Agora se  o aviso for indenizado, a empresa terá 10 (dez) dias corridos (e não úteis) para efetuar o pagamento. 

Caso o empregador não cumpra com os prazos estabelecidos em lei, deverá proceder com o pagamento da multa estabelecida no art. 477 da CLT, que corresponde a 1 (um) salário. 

Não. O trabalhador deve receber de uma só vez o valor das suas verbas. Essa prática é ilegal. 

Para ingressar com uma Reclamatória Trabalhista, o empregado deve fornecer ao advogado uma cópia da identidade, CPF, CTPS, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e recibos de Pagamentos.

Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, deverá arcar com a multa rescisória para a empresa, que corresponde ao valor do aviso prévio não cumprido. 

A estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da confirmação da gravidez e se estende até 5 meses após o parto, ou seja, durante esse período o Empregador não pode demitir a gestante, exceto, se houver cometimento de falta grave que enseje demissão. 

Não importa. Mesmo que o empregador não saiba da gestação, o direito de estabilidade não é afastado e você deverá ser reintegrada. Nesse caso, procure um advogado o mais rápido possível. 

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