🚦 Você sabia que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida aplicada em casos específicos de infrações de trânsito? Vamos entender melhor!
1️⃣ Suspensão por pontos:
- Quando o condutor acumula 20, 30 ou 40 pontos. A cada infração gravíssima (7 pontos) o limite vai diminuindo, ou seja, 40 (quarenta) pontos sem nenhuma infração gravíssima, 30 pontos se houver uma infração gravíssima e 20 pontos, caso haja duas infrações gravíssimas
2️⃣ Suspensão autossuspensivas:
- Além da pontuação, há infrações que acarretam na suspensão imediata da CNH, como dirigir sob efeito de álcool, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, participar de corridas ilegais, entre outras.
⏳ Prazos e instâncias de recurso:
- Ao receber a notificação de suspensão, o condutor tem o direito de recorrer.
- O primeiro recurso é feito à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão que emitiu a penalidade.
- Se o recurso for negado, ainda é possível recorrer à instância superior, que é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
- Em caso de nova negativa, o condutor pode recorrer ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
📝 Importante: Durante o processo de recurso, a CNH continua ativa até que haja uma decisão pelo órgão julgador.
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